O mês de outubro será recheado de novidades saborosas em Caxias do Sul. A diversidade de cardápios da cidade ganha tempero extra com a 1ª Semana Municipal da Gastronomia. De 13 a 20, empreendimentos gastronômicos, instituições de ensino e entidades representativas se unem para celebrar a vocação, o trabalho e a fusão de sabores que envolvem o município. A organização é uma parceria entre o Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria (SEGH) – Região Uva e Vinho, a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC), por meio da diretoria de Política Turística e Enogastronomia, e a Câmara Municipal de Vereadores.
Durante os dias do evento, os estabelecimentos participantes estarão oferecendo programações especiais, que vão de descontos a jantares temáticos com apresentações artísticas e aula-show.
Entre as atividades, destaque para a sétima edição da Viagem dos Sabores, que desafia os restaurantes caxienses a prepararem, de 15 a 20 de outubro, menus étnicos.
A programação completa e os empreendimentos participantes de todo o período serão divulgados no lançamento oficial da 1ª Semana Municipal da Gastronomia, que ocorrerá em 10 de setembro, na concessionária DGSul Perimetral (Av. Rubem Bento Alves, 6.533 – bairro Cinquentenário).
Vamos aguardar! Assim que souber, conto tudo!
A celebração foi instituída pela Lei municipal nº 8.362/2018 *(texto da lei, na íntegra, ao final), aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores de Caxias do Sul em dezembro de 2018. A proposta é de autoria do vereador Gustavo Toigo e ocorrerá anualmente, sempre na terceira semana de outubro, abrangendo o Dia Mundial da Alimentação, comemorado no dia 16. O objetivo é promover a gastronomia local e a cultura caxiense.
O município conta com 984 empreendimentos gastronômicos associados ao SEGH – Região Uva e Vinho, entre restaurantes, lanches, cafés e similares.
SERVIÇO
1ª Semana Municipal da Gastronomia de Caxias do Sul
Quando: 13 a 20 de outubro
Onde: empreendimentos gastronômicos, instituições de ensino e entidades setoriais de Caxias do Sul
Mais informações ou novas adesões de participantes: pelo telefone (54) 3221.2666 ou pelo e-mail contato@seghuvaevinho.com.br, com Fabíola
Assessoria de imprensa da 1ª Semana Municipal da Gastronomia
MCom Ação & Comunicação | (54) 3538.3048
Cassiano Farina: cassiano@mcombr.com.br | (54) 9.9937.9027
Camila Ruzzarin: camila@mcombr.com.br | (54) 9.9190.1392
Diego Adami: mcom@mcombr.com.br | (54) 9.8111.6007
*LEI Nº 8362, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Caxias do Sul, a Semana Municipal da Gastronomia, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro, com início no dia 16, Dia Mundial da Alimentação.
Art. 2º A semana ora instituída tem os seguintes objetivos:
I – evidenciar e reforçar a vocação gastronômica de Caxias do Sul;
II – reconhecer o trabalho desenvolvido pelos empreendedores do segmento gastronômico no fomento à economia do Município, na distribuição de renda e na geração de inclusão social;
III – ressaltar a importância da gastronomia para diversificar as atividades econômicas por meio da indústria, do comércio e do turismo;
IV – estimular o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação por meio de oficinas, exposições, palestras, feiras de produtos, rodadas de negócios, cursos de capacitação para aplicação na cadeia produtiva da gastronomia;
V – apoiar ações de educação, profissionalização e qualificação do trabalhador do setor gastronômico urbano e rural e valorizar a cultura alimentar com ações que possibilitem a transmissão do saber e das competências;
VI – fomentar a criação e a implementação de programas de difusão, valorização e preservação das práticas, modo de preparo e consumo, saberes e fazeres culinários; e
VII – incentivar a criação, manutenção e consolidação de mercados, feiras e festas municipais tradicionais e populares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 27 de dezembro de 2018; 143º da Colonização e 128º da Emancipação política.
Daniel Guerra,
PREFEITO MUNICIPAL.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/01/2019
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.